Campos: Últimos dias para adesão ao Refis 2024
Economia, Negócios e Desenvolvimento
Publicado em 03/12/2024

A adesão pode ser feita até sexta-feira, 6 de dezembro. Além do IPTU, o Refis contempla os que estiverem em débito com a CODEMCA, com o IMTT e com os programas desenvolvidos pelo Fundecam

Por Mariana Felix, davSecom Campos / Foto Rodrigo Silveira (Divulgação)

Os contribuintes que desejam aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2024 têm até esta sexta-feira (6) para realizar o atendimento, data em que se encerra o prazo para adesão.

Os atendimentos podem ser feitos de forma presencial, na Secretaria de Fazenda, e também de forma on-line, no portal da Prefeitura de Campos (AQUI). 

A equipe da Secretaria de Fazenda lembra que, para evitar filas e dar mais agilidade aos atendimentos, a orientação é o agendamento prévio para o atendimento presencial com hora marcada, por meio do telefone 0800-6025343. Os permissionários da Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) também podem aderir pelo site da Prefeitura de Campos.

O objetivo da Prefeitura com o Refis é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Os descontos chegam a até 100% no valor de multas e juros no pagamento à vista. A novidade é que os débitos de 2024 pagos à vista também terão o mesmo benefício fiscal. O programa prevê também o pagamento parcelado da dívida. Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023 poderão ser parcelados.

Quem aderir ao programa poderá pagar à vista com desconto de 100% nos juros e multas ou optar pelo parcelamento com descontos escalonados, de acordo com o número de parcelas escolhido. A parcela mínima será de R$ 82 para pessoa física. Se o contribuinte optar pelo parcelamento em seis vezes terá 60% de desconto nos juros e multas e se for em 12 parcelas, o desconto é de 50%; em 24 parcelas, 40%. Para pessoa jurídica, o valor mínimo da parcela será de R$ 164.

Além do refinanciamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e de débitos com a Codemca, o Refis contempla dívidas relacionadas ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) e ao Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), pelos programas Fundecam/Estruturante; Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário. No que se refere a refinanciamentos com o IMTT e Fundecam, a adesão se dará de forma presencial, em seus respectivos endereços.

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