Plataforma digital da Receita será usada pata emissões que não deverão ultrapassar 60 dias
Com informações da Receita Federal
A partir de janeiro do próximo ano, todo recibo para o paciente deverá ser emitido através da opção Emissão de Recibo Receita Saúde, que é a nova plataforma digital da Receita Federal, criada especialmente para médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da área da saúde.
Essa plataforma já está em vigor em 2024, de forma opcional, mas será obrigatória a partir de janeiro do ano que vem. Ou seja, a partir de janeiro de 2025, a emissão de recibos deverá ser feita de forma imediata, online, e o paciente já terá acesso ao seu recibo também através desta plataforma da Receita Federal.
A emissão retroativa de recibos só poderá ser feita com, no máximo, 60 dias; ou seja, para emitir um recibo com data de dezembro, a emissão só poderá ser feita até o final de fevereiro.
Caso os recibos não sejam emitidos através da plataforma da Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos, o profissional liberal ficará sujeito às sanções previstas na legislação, como pagamento de multas por atraso no carnê-leão, multas administrativas, etc.
Alguns procedimentos que deverão ser observados :
1.) Os recibos dos pacientes não poderão ser mais emitidos de forma manual, mas somente através da nova plataforma da Receita Federal. Não poderão retroagir a mais de 60 dias;
2.) Com isso, para apuração do carnê-leão mensal, não haverá mais a necessudade de receber a "listagem" de recibos emitidos; deverá proceder a captura destas informações diretamente no portal da Receita Federal;
3.) As despesas para o livro caixa deverão ser enviadas normalmente, no início do mês seguinte, a fim de que o profissional possa lançá-las e o carnê-leão apurado corretamente;
4.) Não será mais possível o envio de relação de recibos uma única vez no começo do ano, ou somente na época da declaração de Imposto de Renda.
Para acessar a plataforma do Receita Saúde, o profissional deverá fazê-lo através do link :
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
com a utilização de sua senha do gov.br.
A senha do gov.br deve ter nível prata ou ouro.
O profissional também poderá cadastrar seu(s) colabor(es), a fim de que se possa fazer a emissão dos recibos na plataforma,r este (s) igualmente deverá(ão)possuir senha do gov.br nível prata ou ouro.