O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aceitou na ultima terça-feira (23) um recurso do governador Cláudio Castro (PL) e, com isso, anulou a obrigação de devolver R$ 223 mil aos cofres públicos.
Contas de campanha à reeleição aprovadas sem ressalvas
Em dezembro de 2022, o TRE-RJ aprovou com ressalvas as contas da campanha à reeleição de Castro, determinando a devolução de R$ 223 mil aos cofres públicos devido a falhas no detalhamento do uso das verbas. Esse montante diz respeito ao uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
De acordo com o relator do processo na ocasião, desembargador eleitoral Allan Titonelli, tais irregularidades, entre outras reconhecidas pela corte, não comprometem a confiabilidade das contas.
“O valor total das falhas encontradas corresponde a 8,34% das despesas de campanha, atraindo a aplicação dos postulados da proporcionalidade e razoabilidade para permitir a aprovação com ressalvas”, afirmou ele.
Castro opôs, então, embargos de declaração. O relator do recurso, desembargador eleitoral Fernando Cabral Filho, aceitou o pedido e anulou a ressalva na aprovação das contas. O voto foi seguido por todos os demais integrantes do TRE-RJ.
Governador absolvido
Em maio, o TRE-RJ negou os pedidos para cassar os mandatos de Cláudio Castro; do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB); e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil).
Para a corte, a contratação de milhares de pessoas para cargos secretos no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Fundação Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) pode ser um ato de improbidade administrativa, mas não desequilibrou a eleição para governador do estado em 2022, nem configurou abuso de poder político e econômico.
O Ministério Público Eleitoral contestou a decisão. O recurso ainda será julgado pelo TRE-RJ.