Quem perder o prazo, poderá pagar com 5% de desconto até 31 de março. A partir dessa data, não terá mais desconto. O Secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, faz um alerta para que a população aproveite o maior desconto pagando até 29 de fevereiro.
O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá pagar em nove cotas mensais de março a novembro deste ano, sempre com vencimento no último dia de cada mês. As parcelas deverão ser pagas nas seguintes datas obedecendo ao calendário: 31 de março; 30 de abril; 31 maio; 30 de junho; 31 de julho; 31 de agosto; 30 de setembro; 31 de outubro; e 30 de novembro.
Quem perder os prazos ficará sujeito aos acréscimos legais. Imposto com valor abaixo de 25 URMs (Unidade de Referência Municipal) ou R$ 113,43 não pode ser parcelado e, portanto, deverá ser pago somente em conta única. O valor da URM para o exercício de 2024 foi fixado em 4,5373.
O calendário tributário e demais informações fazem parte da Resolução Semfaz nº 002/2024, publicada, no dia 3 deste mês, no Diário Oficial do Município (DOM)/Secretaria Municipal da Casa Civil, versão online, edição 878, disponível no Portal da prefeitura. O novo valor da URM consta da Resolução nº 001/2024, também divulgada no DOM na mesma data.
Moraes explicou que o IPTU incide sobre todos os imóveis urbanos residenciais, comerciais e industriais territoriais. "Com o valor arrecadado, o município financia as despesas públicas voltadas para melhorias urbanas coletivas", acrescentou.