Governador sanciona lei para ampliar divulgação da Campanha de Coleta de DNA e ajudar na busca por pessoas desaparecidas
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Publicado em 21/11/2024

Nova lei foi proposta pelo deputado Danniel Lbrelon, que vê reforço no compromisso do Estado com a busca da verdade e pela reconciliação de famílias que aguardam notícias de seu entes.

Por assessoria

O Estado do Rio de Janeiro deu um passo importante na busca de pessoas desaparecidas com a sanção da Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 2024. A nova legislação, proposta pelo deputado estadual Danniel Librelon, autoriza o Poder Executivo a promover uma ampla divulgação sobre a Campanha Nacional de Coleta de DNA, além de fornecer esclarecimentos detalhados nos meios de comunicação e em órgãos públicos de saúde, assistência social e segurança pública.

A campanha, instituída pela Lei Federal nº 13.812, de 2019, tem como objetivo utilizar o cruzamento de material genético e não genético para localizar e identificar pessoas desaparecidas. A partir de agora, a população do Rio de Janeiro será mais bem informada sobre essa iniciativa, que também integra a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, regulamentada pela Lei Estadual nº 7.860, de 2018.

"O cruzamento de dados genéticos entre pessoas desaparecidas e seus familiares é uma ferramenta poderosa. Precisamos garantir que todos conheçam e participem dessa campanha, que pode trazer respostas a tantas famílias que vivem na incerteza. A coleta de DNA não é apenas um avanço tecnológico, é um ato de solidariedade e de busca por justiça," destaca o deputado Danniel Librelon, autor da lei.

A nova legislação prevê que o governo estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, ou qualquer outra pasta que venha a substituí-la, desenvolva mecanismos para incentivar a coleta e doação de material genético. Essa medida é fundamental para ampliar o banco de dados e aumentar as chances de identificação, especialmente em casos de pessoas não identificadas, internadas em hospitais ou acolhidas em instituições de saúde e assistência social.

A expectativa é que a campanha alcance um número crescente de familiares, encorajando a doação de material genético, como impressões digitais e dados biométricos, para ajudar na identificação daqueles que estão desaparecidos. Para o deputado Danniel Librelon, a lei é um marco que reforça o compromisso do Estado com a busca pela verdade e pela reconciliação de famílias que aguardam notícias de seus entes queridos.

Com a divulgação adequada, a lei pretende aumentar a adesão da população à Campanha Nacional de Coleta de DNA, oferecendo suporte emocional e informativo para as famílias, além de contribuir para a resolução de casos que se arrastam há anos, proporcionando, finalmente, o encerramento necessário para muitas histórias de dor e incerteza.

 
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