Medida criada em 2019 integra a campanha “Desplastifique-se” da ASSERJ
Por Assessoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso do município de São Gonçalo contra a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), garantindo a legalidade da cobrança por sacolas biodegradáveis nos supermercados. A decisão, publicada na última terça-feira (12), considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.229/21, que proibia a cobrança, por violar a Lei Estadual nº 8.473/2019.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, enfatizou que a norma municipal extrapolava a competência local ao contrariar a legislação estadual. O STF reafirmou que, embora os municípios possam legislar sobre questões ambientais de interesse local, essas normas devem estar em conformidade com as diretrizes estaduais e federais.
Fábio Queiroz, presidente da ASSERJ, comemorou a decisão e destacou a importância de harmonia legislativa para atender demandas ambientais sem prejudicar o setor. “Nos primeiros dois anos da campanha Desplastifique-se, evitamos o uso de 4,3 bilhões de sacolas, o que representa uma redução de cerca de 58% em comparação aos anos anteriores. O descarte irresponsável de sacolas plásticas resulta no acúmulo de resíduos em bueiros, que entopem tubulações e contaminam os rios. Quando chegam ao mar, esses plásticos ameaçam a vida dos animais marinhos, que confundem o material com alimento”, alertou.
Segundo Queiroz, a cobrança não tem como objetivo aumentar a arrecadação dos supermercados, mas sim promover a conscientização. “A ideia é que as pessoas percebam que estão pagando aquele plástico e, com isso, optem por alternativas mais sustentáveis, como ecobags ou caixas de papelão”, completou.
A advogada da ASSERJ, Ana Paula Rosa, classificou a decisão como “um marco para o setor supermercadista”. Segundo ela, o entendimento do STF cria um precedente importante para outros municípios com legislações semelhantes, reforçando a necessidade de alinhamento entre os entes federativos em questões ambientais.
A decisão é considerada uma vitória para os supermercados e um avanço na segurança jurídica, além de incentivar o uso sustentável de sacolas no comércio. Um ótimo passo às vésperas do G20.