STF permite contratação por CLT para órgãos públicos; especialista analisa possíveis impactos
Reportagens, Entrevistas e Opinião
Publicado em 12/11/2024

O OPINIÃO CE conversou com o advogado trabalhista Douglas Dantas, que frisou que a contratação por concurso público não vai acabar e que a decisão não muda a estabilidade de quem já é concursado

Por Opinião Ceará  / Foto Marcello Casal Jr (Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que os órgãos públicos podem contratar servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma, que tramitava há duas décadas na Justiça, se originou de uma emenda constitucional de 1998 e vigorou até 2007. No entanto, decisões judiciais fizeram com que a sua validade ficasse suspensa, sendo retomada agora. Os trabalhadores contratados via CLT possuem a garantia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, pagamento de multa em caso de rescisão contratual e jornada máxima diária de 8h.

Em entrevista ao OPINIÃO CE, o advogado trabalhista Douglas Dantas esclareceu que, na prática, a decisão do STF não muda a estabilidade de quem já é concursado. Ainda de acordo com o especialista, será necessária uma legislação sobre o tema para que o regime de contratação possa ser adicionado. “É necessário que se tenham leis sobre. Por mais que o STF diga que agora pode contratar, é necessário existir legislação sobre isso”.

Além disso, como frisa Dantas, o concurso público não vai acabar. “Servidores concursados continuam nos seus concursos. Não vai ter nenhum tipo de mudança com relação a isso. O que pode acontecer é impactar nas atividades futuras. Pode ser que a gente veja algumas alterações”, disse. Os certames públicos estão previstos na Constituição Federal de 1988 para o preenchimento de cargos efetivos. Ainda sobre a possibilidade de contratação por CLT, o advogado acredita que é preciso ter cautela com alguns órgãos públicos. Ele destaca que algumas atividades seriam incompatíveis com a contratação de profissionais celetistas, citando como exemplo a Polícia, o Ministério Público e a Defensoria Pública. “São atividades que eu não vejo como não serem regidas por um estatuto”, afirmou.

“Mas, em algumas funções, eu acredito que acabe sendo possível. Algumas vezes, a Prefeitura abre concurso para serviços gerais, por exemplo. Essas atividades eu acredito que podem, sim, virar CLT”, acrescentou.

Contribuição Previdenciária

Conforme o advogado, a preocupação que existe é com a contribuição previdenciária, já que os servidores públicos possuem seus modelos específicos de contribuição. “Geralmente, a contribuição do servidor público é mais elevada, o desconto é maior, porque, no futuro, quando ele se aposenta no regime próprio, eles não são regidos pelo INSS – que tem a maioria das pessoas como celetistas. É um regime próprio do estatuto dele”.

“Talvez venha a ser um impacto [a contratação por CLT], mas não vejo isso como algo que vai ser ‘o fim do mundo’”, completou.

De acordo com Douglas, é necessário verificar como será o recolhimento das contribuições como o FGTS e o INSS dos profissionais que vão trabalhar como CLT nos órgãos públicos. “A gente está vendo a situação de como está o INSS hoje. Então, é uma questão a se pensar, de se avaliar sobre essa possibilidade, de como vai ser esse impacto na aposentadoria e como esses servidores vão se aposentar”, pontuou. Conforme ele, tudo isso vai ser pactuado pelo Legislativo. 

Decisão da Justiça

Após a emenda de 1998, em 2000, quatro partidos entraram na Justiça afirmando que o texto promulgado não tinha cumprido o rito necessário. O PT, PDT, PCdoB e PSB destacaram que a matéria não teria sido aprovada em dois turnos por 3/5 dos votos no Congresso Nacional, procedimento necessário para que a Constituição seja alterada. O pedido foi acolhido apenas em 2007, quando a suspensão foi iniciada.

Em 2020, 13 anos depois, a ministra Carmen Lúcia, como relatora da ação, votou de forma favorável para manter a suspensão. Segundo ela, como a matéria não teria tramitado de acordo com as normas previstas, deveria ser invalidada. No ano seguinte, entretanto, o também ministro Gilmar Mendes divergiu da relatoria, se posicionando a favor da validade da emenda. O voto de Gilmar foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, em um resultado que finalizou em 8 a 3.

Comentários