Liminar ordena liberação de prédios e retomada das aulas em 24 horas, com multa para descumprimento
Por Gabriella Lourenço, do Diário do Rio / Foto: Reprodução (Google Maps)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma liminar à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, determinando a desocupação dos espaços, salas e áreas administrativas da Uerj pelos estudantes em 24 horas. O prazo para o cumprimento da decisão começa a contar a partir da notificação. Em caso de descumprimento, pode haver multa. A medida se estende às unidades da capital, Duque de Caxias e São Gonçalo.
A decisão, proferida pela juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ocorreu após a ausência de acordo durante uma audiência de conciliação realizada na terça-feira (17). A audiência contou com a presença de representantes da reitoria da Uerj e estudantes participantes do movimento de ocupação.
Apesar da concessão da liminar, a juíza reconheceu que os estudantes têm o direito de realizar manifestações. Caso a liminar não seja cumprida no prazo estabelecido, os ocupantes poderão incorrer em multa diária.