MPRJ ajuíza ação para que Conceição de Macabu adote o sistema de ponto eletrônico
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Publicado em 18/09/2023

MPRJ ajuíza ação para que Conceição de Macabu adote o sistema de ponto eletrônico para todos os servidores públicos

Por Assessoria MPRJ 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou, em 13/09, ação civil pública para que o Município de Conceição de Macabu adote o sistema de ponto eletrônico de frequência para todos os servidores públicos que ainda não registram o ponto desta maneira. Na ação, o MPRJ requer que todos os servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou cedidos, utilizem o ponto eletrônico. A ACP foi ajuizada após a Promotoria constatar que o controle de frequência dos servidores vinha sendo preenchido de forma automática.   

O parquet também requer que o Juízo determine que, no prazo de 72 horas, até a implementação completa do ponto eletrônico, o gestor municipal mantenha um efetivo controle de frequência de todos os servidores, através de rigoroso controle formal e diário. O MPRJ quer que fiquem registrados em cada período trabalhado os horários corretos de entrada e saída, inclusive horário de almoço, ressaltando que, quando o registro se der de forma manual, evite-se registro posterior ao dia trabalhado, obedecendo fielmente a ordem cronológica de entrada no local de trabalho, rubricado diariamente pelo responsável pelo órgão ou setor, em obediência aos princípios da eficiência e moralidade, de acordo com artigo 37, caput, da CRFB/88.  

Em março deste ano, a Promotoria já havia expedido Recomendação ao prefeito de Conceição de Macabu para providenciar a instalação e regular funcionamento de controle eletrônico de frequência de todos os servidores. Em resposta, o Município esclareceu que a Recomendação demandaria estudo técnico pormenorizado, mas, contudo, se comprometeu a manter o controle formal, registrando horários de entrada, almoço e saída.  

Após análise dos registros de ponto do mês de julho de 2023, a Promotoria constatou que o preenchimento estaria sendo efetuado de uma única vez, de forma automática, possivelmente no final do mês/semana, eis que a maioria estavam preenchidos com horários britânicos de entrada (08h) e saída (17h), todos os dias do mês em tese trabalhado e, em alguns casos, sem qualquer indicação quanto ao horário de almoço.  

Na ação, a promotora de Justiça Márcia Pacheco chama atenção para a atual situação da cidade de Conceição de Macabu, que sofre com o irregular controle de frequência dos servidores públicos, refletindo, inclusive, na adequada prestação dos serviços públicos essenciais. Destaca que não cabe a alegação genérica de que servidor comissionado não deveria registrar frequência por meio de biometria, na medida em que, em tese, tem a sua carga horária de trabalho pré-definida, sendo certo que eventual serviço prestado fora da sede da Pasta pode ser justificado por meio de ajustes pontuais.

 

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