Prestação de contas, publicidade e tempo de inelegibilidade: entenda o que pode mudar com a 'minirreforma eleitoral'
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Publicado em 05/09/2023

Alteração nas regras a um ano do período eleitoral passou na Câmara e depende de apreciação dos senadores

Foto Zeca Ribeiro

Apelidado de minirreforma eleitoral, o projeto em gestação na Câmara dos Deputados mira flexibilização de regras de publicidade em campanhas, simplificação em prestação de contas, além de alterar a contagem do período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. Esse último tópico, que beneficia os políticos enquadrados pela legislação, já foi aprovado pela Casa, mas parou no Senado por fazer parte de uma proposta mais complexa. Ao planejarem incluir esse item no texto da minirreforma, os parlamentares tentam implementar a alteração num projeto que tende a enfrentar menos resistência para passar.

Pela proposta, que ainda está em discussão e pode sofrer alterações, o prazo continua sendo de 8 anos, mas começa a contar a partir da condenação por Ficha Limpa e não mais após o cumprimento da pena.

— A questão da inelegibilidade a gente pega basicamente aquilo o que está lá no código eleitoral (texto que está no Senado) já aprovado. Então, com um ou outro ajuste, mas pegando o texto que está lá no Senado — resumiu o relator da reforma, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

O relator decidiu não mexer em pontos que poderiam ser polêmicos, como disseminação de fake news, para tentar garantir a rápida aprovação. Relator da PL das Fake News, o deputado Orlando Silva (PCdoB) sugeriu incorporar à minirreforma a equiparação de plataformas digitais aos meios de comunicação, tópico que enfrenta resistência. No texto, a que O GLOBO teve acesso, Silva argumenta que “é imprescindível haver alguma forma de controle e regulação sobre as redes sociais no que concerne a disputa eleitoral”

Prováveis pontos do texto

Ficha limpa: A minirreforma deve repetir alguns pontos já debatidos no Código Eleitoral, aprovado pela Câmara, mas ainda parado no Senado. Um deles é sobre a inelegibilidade. O código alterou o período definido pela Lei da Ficha Limpa. O prazo continua sendo de oito anos, mas começa a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.

Federações partidárias: Podem ser feitas até seis meses antes das eleições. O TSE havia estipulado esse prazo em resolução, mas agora a ideia é inclui-lo na legislação.

Representatividade: Meta é estabelecer critérios para caracterização de fraude em cotas femininas e prever responsabilização. O relator ainda não especificou como será a redação do item.

Prestação de contas simplificada: Texto deve ampliar prazo para juntada de documentos com demonstrativos de gastos e alterar algumas regras, como extinguir a informação do local de trabalho e horário para contratados em campanha.

Propaganda: Abolir algumas regras, como o limite para tamanho do adesivo que o candidato cola no próprio carro. Liberar a “publicidade cruzada”, que é quando dois candidatos dividem o mesmo santinho.

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