Professores do ensino básico poderão se aposentar cinco anos antes dos demais servidores
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Publicado em 14/06/2019

substitutivo do relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), prevê que o servidor federal poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A aposentadoria compulsória continuará aos 70 ou 75 anos, conforme a Lei Complementar 152/15.


Os professores da educação básica poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher. O texto original do Executivo previa 60 anos para todos, nos setores público e privado. Ambos terão de pagar pelo menos 25 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O valor da aposentadoria dos servidores públicos corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 70% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.

O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

É assegurada para os atuais servidores, com critérios cumulativos que consideram idade mínima e tempo de contribuição mais 20 anos de efetivo exercício e 5 anos no último cargo. Para os homens, serão necessários 35 anos de contribuição; para as mulheres, 30. A idade mínima para eles será 61 anos e subirá para 62 em 2022; para elas, 56 inicialmente e depois 57. O cálculo dos benefícios de aposentadoria seguirá a regra da média aritmética de todos os salários.

O substitutivo apresenta uma nova regra de transição em relação ao texto original do Executivo, desde que seguidos, cumulativamente, os requisitos mínimos. Os atuais servidores terão como opção aposentar-se cumprindo um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional.

A proposta contempla ainda um sistema de pontos que combina a idade com o tempo de contribuição. Para os homens, a pontuação mínima para se aposentar começa em 96 e aumenta em 1 a cada ano, chegando a 105. No caso das mulheres, o mínimo parte de 86 e vai subindo 1 ponto até alcançar 100.

Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa, só assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher. No caso dos professores de ambos os sexos, só aos 60 anos.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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