O Diário Oficial da União trouxe nesta quarta-feira (15) decreto presidencial que regulamenta a exigência de inscrição de motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, prevista na Lei 12.587/2012. Com isso, motoristas de aplicativos passam a recolher contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a ter direito a benefícios previdenciários. Pelo decreto, eles também têm a opção de se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual).
O decreto estabelece que a inscrição no INSS será feita diretamente pelo motorista, que recolherá sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência, como ocorre com todos os segurados na categoria de contribuinte individual.
R7