Lei vai facilitar vida de pessoas com obesidade mórbida no Rio
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Publicado em 13/12/2018

O governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, sancionou lei que estabelece facilidades para pessoas com obesidade mórbida nos serviços bancários, comerciais e nos órgãos públicos. O texto foi publicado no Diário Oficial do estado dessa quarta-feira (12). A lei considera pessoas com obesidade mórbida aquelas com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 kg/m².

De acordo com a medida, deverão ser fornecidas senhas prioritárias que permitam atendimento especial, evitando ao máximo o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos. Também será necessária a destinação de pelo menos um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada, de modo a garantir a acessibilidade dessas pessoas.

*Agência Brasil

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