Corte de luz por falta de pagamento após 90 dias está proibido
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Publicado em 16/11/2018

É proibido o corte de energia dos consumidores que não puderam pagar a conta de luz, ou se esqueceram, e a mesma está vencida a mais de 90 dias como previsto na resolução 414/2010 no artigo 172 da ANEEL.

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.

Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador Segundo o diretor da ANEEL, André Pepitone da Nóbrega, o consumidor que for avisado do debito no período de 90 dias não pode ser penalizado com o corte da energia. mas ressalta; "Para não sofrer o corte as contas posteriores precisam está pagas." E disse que o objetivo da ANEEL é diminuir a inadimplência, sem penalizar o consumido. 

O paragrafo quinto do mesmo artigo prever algo interessante. Nenhuma concessionária poderá suspender o uso de energia do consumido fora do horário comercial de 8h às 18h, nem em finais de semana ou feriado. 

* Serra News

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