É proibido o corte de energia dos consumidores que não puderam pagar a conta de luz, ou se esqueceram, e a mesma está vencida a mais de 90 dias como previsto na resolução 414/2010 no artigo 172 da ANEEL.
O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.
Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador Segundo o diretor da ANEEL, André Pepitone da Nóbrega, o consumidor que for avisado do debito no período de 90 dias não pode ser penalizado com o corte da energia. mas ressalta; "Para não sofrer o corte as contas posteriores precisam está pagas." E disse que o objetivo da ANEEL é diminuir a inadimplência, sem penalizar o consumido.
O paragrafo quinto do mesmo artigo prever algo interessante. Nenhuma concessionária poderá suspender o uso de energia do consumido fora do horário comercial de 8h às 18h, nem em finais de semana ou feriado.
* Serra News