O anúncio as novas regras acontece exatamente uma semana após mãe e filho morrerem em um acidente na Tijuca
Por Jornal do Rio e Redação Via 5, com informações de O Globo
Em todo o Brasil, as bikes elétricas já incomodam aqueles que não fazem uso. A alta velocidade nas ciclovias e ciclofaixas é uma das reclamações de ciclistas em equipamentos comuns e também de pedestres. Para evitar consequências, a Prefeitura do Rio estabeleceu regras para o uso dessa novidade.
Na manha desta segunda-feira (07/04), a Prefeitura do Rio apresentou novas regras para a circulação de equipamentos elétricos de micromobilidade, como bicicletas elétricas e ciclomotores. O anúncio acontece exatamente uma semana após mãe e filho morrerem em um acidente na Tijuca.
O decreto publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial proibiu a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h e vetou a circulação de bicicletas e patinetes elétricos nas vias acima de 40 km/h. Os ciclomotores também estão vetados em parques públicos e que sejam pilotado por menores de 18 anos. Além disso, todos os usuários deverão usar capacete.
A bicicleta elétrica poderá transportar somente um passageiro, mesmo quando dispuser de assento adicional, quando compatível com a faixa etária. No caso de patinetes é vedado o transporte de passageiros.
Nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 60 km/h, os ciclomotores terão que circular pelo lado direito da via. Nas calçadas a circulação é proibida, salvo exceções. A velocidade máxima permitida para todos os tipos de modelo será de 25 km/h nas ciclovias, devendo observada a sinalização de trânsito.
Nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, a circulação observará as seguintes regras:
Ciclomotores: é permitida a circulação na pista de rolamento, devendo ocorrer pelo bordo direito, no sentido da via.
Bicicletas elétricas e patinetes elétricos: a circulação deverá ocorrer na infraestrutura cicloviária quando existente.
Na ausência de infraestrutura cicloviária, as bicicletas elétricas e patinetes elétricos deverão utilizar o bordo direito, no sentido da via.
Nas calçadas, é proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Mas, excepcionalmente, poderá ser permitida, mediante sinalização específica, a circulação de bicicletas e patinetes elétricos em calçadas, desde que observada a velocidade máxima de 6 km/h. A circulação de equipamentos de mobilidade individual motorizados, como cadeiras de rodas, estão liberadas.
Segundo a prefeitura, as medidas têm como objetivo organizar a circulação desses veículos e aumentar a segurança viária, diante do crescimento do número de bicicletas elétricas e outros equipamentos de micromobilidade nas ruas da capital.