Alerj recebe oito Projetos de Lei encaminhados por Governo do Estado
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Publicado em 14/11/2024

Por Ascom Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu oito mensagens do Governo do Estado, com os projetos de lei tendo sido publicados no Diário Oficial. Uma das propostas aumenta as penalidades para crimes ambientais, como provocar incêndios florestais. O Executivo ainda enviou um texto que regulamenta, de forma geral, a instituição e ampliação dos benefícios fiscais, outro sobre a isenção de imposto para as compras realizadas por turistas estrangeiros, além de uma mensagem que altera o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Rio (CBMERJ). Outras quatro medidas são sobre incentivos fiscais para diferentes setores, como empresas de consumo duráveis, materiais escolares e de transportes de passageiros. As propostas começarão a ser discutidas em plenário até o final de novembro e os deputados poderão emendá-las.

Com relação às penalidades ambientais, o Projeto de Lei 4.409/24 (mensagem 17/24) aumenta as multas previstas na Lei 3.467/00, que dispõe sobre as sanções administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente. A proposta do Executivo aumenta para R$ 5 mil a R$ 100 mil por hectare ou fração a multa por destruição de floresta considerada de preservação permanente, sendo que a legislação atual prevê multa de R$ 1.500 a R$ 50 mil. Já o valor por provocar incêndios florestais pode passar de R$ 1.500 para R$ 10 mil. O novo projeto também inclui como agravamento de penalidade a utilização de fogo e produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.

O Executivo justificou o aumento das penalidades pelas mudanças climáticas e a grande quantidade de queimadas em território brasileiro. Em 2024, o Brasil enfrentou uma seca severa, com grandes focos de incêndios florestais. De acordo com o governo o “A queima da vegetação nativa, das plantações e das árvores nas cidades traz problemas socioambientais como a perda de florestas e de habitats naturais. Não só os animais de grande porte quanto os insetos são fortemente afetados, podendo levar à extinção de espécies em seu ambiente natural e prejudicar o ciclo da vida”, justificou Castro.

Incentivos Fiscais

Entre as mensagens enviadas sobre incentivos fiscais, o Projeto de Lei 4.411/24 (mensagem 19/24) cria um marco regulatório sobre a criação, ampliação, fruição e o acompanhamento de benefícios fiscais fluminenses. A proposta altera a Lei 8.445/19, que estabeleceu metas fiscais orçamentárias anuais para estes regimes tributários diferenciados.

A nova regulamentação inclui na legislação estadual a obrigatoriedade de os projetos sobre incentivos fiscais estarem acompanhados da estimativa do impacto financeiro-orçamentário no exercício de início de sua vigência e nos dois seguintes, a ser elaborada pelo Poder Executivo. Ainda de acordo com a medida, o Governo do Estado deverá acompanhar, anualmente, por meio de relatório referente ao exercício financeiro anterior, a desoneração tributária, os impactos sobre a arrecadação e o cumprimento das contrapartidas correspondentes aos incentivos ou benefícios fiscais tributários. O relatório deverá ser encaminhado à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).

O projeto ainda estabelece contrapartidas, requisitos mínimos para fruição do benefício e hipóteses de desenquadramento. Segundo o governo, a alteração se justifica pela necessidade de uma legislação clara e consistente que estabeleça critérios objetivos, que promova a uniformidade na definição dos benefícios fiscais. A medida visa proporcionar um marco regulatório mais robusto, que facilite a compreensão e a aplicação das normas, assegurando que os contribuintes possam se planejar adequadamente e que a administração pública tenha clareza em suas ações.

Já o Projeto de Lei 4.413/24 (mensagem 21/24) institui o chamado Tax Free, com o objetivo de estimular o consumo de turistas estrangeiros, com a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas vendas realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil que derem saída às mercadorias do território nacional em até trinta dias após a data da respectiva compra.

As outras quatro propostas relacionados a incentivos fiscais são sobre a internalização de convênios, concessão de benefícios fiscais e/ou prorrogação dos mesmos para diversas áreas, são elas: empresas do setor de bens de capital e de consumo durável e empresas do setor de material escolar (Projeto de Lei 4.410/24 - mensagem 18/24); estabelecimentos localizados em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) (Projeto de Lei 4.412/24 - mensagem 20/24); setor de embalagem de papel e papelão (Projeto de Lei 4.414/24 - mensagem 22/24), além dos serviços de transporte de passageiros urbanos ou metropolitanos (Projeto de Lei 4.415/24 - mensagem 23/24).

Corpo de Bombeiros

Por fim, o Projeto de Lei 4.416/24 (mensagem 24/24) altera o efetivo do Corpo de Bombeiros, reduzindo-o de 23.450 para 23.239 agentes. O projeto altera ainda a distribuição de agentes dos quadros de Oficiais de Saúde (médicos, enfermeiros e assistentes sociais), de Administração e de Especialistas (músicos e comunicações) e Capelães.

O governo explicou, na justificativa, as mudanças: “Cabe ressaltar que a iniciativa não acarreta aumento de despesas, tendo em vista que os acréscimos de vagas nos Quadros de Oficiais de Saúde Enfermeiros, Assistentes Sociais, de Oficiais de Administração, de Oficiais Especialistas e de Oficiais Capelães correspondem à redução do número de 711 vagas do posto de 1º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Saúde Médicos, 145 vagas do posto de 1º Tenente BM Enfermeiros e 55 vagas do posto de 1º Tenente BM Assistentes Sociais, perfazendo uma redução do total de 911 vagas dos postos de 1º Tenente BM dos quadros mencionados.

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