Ministério Público Eleitoral barra candidatura de Garotinho, mas cabe recurso
Eleições 2024
Publicado em 09/09/2024

Por Ascom MPE-RJ

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve a impugnação do registro da candidatura de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, conhecido como Garotinho, ao cargo de vereador do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada, nesta segunda-feira (09/09) pela Justiça a 125ª Zona Eleitoral de Rio de Janeiro. De acordo com a ação, ajuizada pela 125ª Promotoria Eleitoral, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, Anthony Garotinho está inelegível por oito anos, ou seja, até o ano de 2026 - leia a matéria anterior AQUI.

Segundo a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a ação que resultou na condenação de Garotinho se deu pela sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Nesta época ele era secretário de Estado de Governo, no governo de sua esposa, Rosinha Matheus.

A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo indeferiu o pedido de registro do candidato Anthony Garotinho, uma vez que foi condenado por crime contra o patrimônio, em processo criminal relativo à prática de crime de peculato, em concurso material (dez vezes) e crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores (art. 1º da Lei 9.613/98), não tendo apresentado certidão de objeto e pé, deixando de observar o disposto no art. 27, § 7º da Resolução TSE n. 23.609/19. Garotinho está inelegível até 2026.

Ainda cabem recursos ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

 

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