O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio de decisão da Terceira Câmara de Direito Público, manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Macaé, Dr. Aluízio dos Santos Júnior. A decisão foi proferida em resposta ao pedido do ex-prefeito para que fosse concedido efeito suspensivo aos embargos de declaração, com o objetivo de suspender sua inelegibilidade e permitir sua candidatura no próximo pleito eleitoral.
Dr. Aluízio foi condenado por práticas de “rachadinha”, um esquema em que servidores comissionados eram obrigados a devolver parte de seus salários ao gestor ou intermediários. A condenação, já confirmada anteriormente pelo TJ-RJ, resultou na inelegibilidade do ex-prefeito, que buscava reverter essa situação para participar das próximas eleições municipais.
Na decisão recente, o relator do caso, Desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, destacou que não foram apresentados elementos suficientes que justificassem a concessão de efeito suspensivo. Segundo o magistrado, a medida é excepcional e depende da demonstração clara de dois requisitos: a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora). No entanto, a defesa do ex-prefeito não conseguiu comprovar a probabilidade de sucesso do recurso nem o risco de um dano irreparável.