Por Assessoria Alerj
Os sites e outros serviços on-line de anúncios de compra e venda de produtos novos ou usados podem ser obrigados a exigir alguns dados de seus usuários para evitar fraudes. É o que determina o Projeto de Lei 1.085/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (20/02), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo a proposta, ao se cadastrar, os usuários deverão fornecer dados como nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail. Será proibida a criação de mais de uma inscrição com o mesmo CPF ou CNPJ. As empresas deverão ainda implementar um sistema antifraude.
A autora do projeto afirma que o objetivo é proporcionar mais segurança para anunciantes e compradores. “A venda de produtos usados, com a chegada dos megasites que disponibilizam espaço para anúncio, trouxe para o mundo virtual, além das facilidades, inconvenientes, potencializados por um sistema frágil de cadastro de anunciantes e passível de fraude”, afirma Martha Rocha.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Caso seja sancionada, a medida entrará em vigor após noventa dias.