Por Ascom MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou na terça-feira (09), junto à 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, uma ação civil pública para que o Estado do Rio de Janeiro cumpra a Lei nº 12.858/2013 e aplique ao menos 75% das receitas provenientes dos royalties do petróleo na área da educação. De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, entre os anos de 2018 e 2021, deixaram de ser aplicados mais de R$ 660 milhões no setor.
A petição inicial da ACP ressalta que o artigo 2º da Lei nº 12.858/2013, que dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, determina que seja depositado, em conta específica da Secretaria de Estado de Educação, o montante de 75% relativo dos valores referentes às parcelas de royalties pela exploração de petróleo vinculadas ao custeio de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) restou demonstrado que o Estado não tem cumprido a legislação, além de não ter feito constar, nas Leis Orçamentárias Anuais de 2018 a 2023, qualquer previsão de arrecadação da receita de royalties do petróleo vinculados à educação, ou qualquer autorização para a realização de despesas no setor tendo os recursos como fonte.
Desta forma, requer o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que o governo estadual, em até 15 dias, abra uma conta específica para depósito dos recursos em nome da Secretaria de Estado de Educação, realizando a transferência imediata dos recursos já recebidos e a serem recebidos, conferindo ao titular da Secretaria, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta.
Além disso, que seja incluída, na Lei Orçamentária Anual de 2024 e nas Leis Orçamentárias posteriores, fonte específica para classificação das receitas correspondentes a 75% dos recursos provenientes de royalties vinculados à educação, e que seja investido, em manutenção e desenvolvimento do ensino, o saldo remanescente de R$ 660.572.783,00, referentes aos recursos não aplicados entre os anos de 2018 e 2021, até o final de 2024.