Proibição passa a valer a partir de condenação transitada em julgado
Por Agência Brasil - Rio de Janeiro
A nomeação de pessoas condenadas por crimes relacionados ao preconceito de raça ou de cor está proibida em todos os órgãos dos poderes estaduais do Rio de Janeiro. Os delitos estão definidos pela Lei 7.776, de 5 de janeiro de 1989. 
A determinação foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro após sanção do governador Cláudio Castro de projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
A Lei n°10.155 de 24 de outubro de 2023 prevê a vedação dessas nomeações para cargos de comissão na administração pública direta e indireta, em todos os poderes do estado do Rio de Janeiro.
A proibição passa a valer a partir da condenação transitada em julgado, e vigora até ser comprovado o cumprimento da pena.
A lei é de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP) e foi aprovada no mês passado pela Alerj.