Governo e Congresso articulam para elevar teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.
Com informações de O Globo
O governo federal, em conjunto com deputados ligados ao setor de comércio e serviços, planeja avançar com um projeto de lei que amplia o limite de faturamento na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. Com a mudança, o número de MEIs no país deve crescer até 20%, de acordo com estimativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
Já o Grupo de Trabalho do MEI no Fórum Permanente das Microempresas e Pequeno Porte afirma que 470 mil empresas têm faturamento entre R$ 81 mil a R$ 144,9 mil e, com o novo teto, poderão ser enquadradas como MEI.
Apesar do limite para o faturamento e de só poder ter um funcionário, o MEI tem diversas vantagens. A tributação mensal é fixa, e o volume de declarações tributárias é bem menor do que nas demais modalidades. A abertura e a baixa do CNPJ são feitas de forma rápida e on-line.
Já a microempresa (ME) pode ter faturamento anual de até R$ 360 mil e até nove (comércio e serviços) ou 19 funcionários (indústria). A tributação mensal é apurada conforme a receita e há mais declarações tributárias, enquanto o processo de abertura e baixa do CNPJ varia segundo a atividade e o estado.
A empreendedora carioca Cláudia Cruz, de 58 anos, que comanda um ateliê de crochê com seu nome, considera as mudanças positivas. Ela conta que, sem a correção do teto de faturamento, teria de deixar o regime do MEI até o ano que vem:
— O aumento do faturamento do MEI é importante especialmente para quem tem mercadorias mais caras, como eu. (Sem o reajuste) Eu precisaria mudar e deixar de ser MEI — afirma Cláudia, que além de comercializar peças, oferece cursos e aulas.
Outra que aguarda com ansiedade a mudança no teto é a escritora e consultora Lella Malta, de Brasília, que trabalha como MEI desde 2009. Seu faturamento hoje está perto do teto de R$ 81 mil, e ela precisou recusar propostas para não mudar de enquadramento.
— Se a gente tem esse limite maior fica mais fácil investir dentro da empresa e criar novos serviços e produtos. Às vezes eu fico me segurando, na hora de criar uma coisa nova, porque se eu bater o teto eu perco. E não posso perder isso — afirma Lella.
Outra alíquota
Hoje, há 15,44 milhões de registros de MEIs no país, considerando levantamento da Receita Federal até 26 de agosto. O aumento ocorreria, principalmente, a partir da regularização de empresários que muitas vezes deixam de emitir notas fiscais no fim do ano para não estourar o limite.
— Uma boa parte será de MEIs que estão represados e terão folga a partir dessa nova faixa. Vai ser uma formalização para os MEIs, que poderão ter uma rampa de crescimento mais suave — disse o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) e vice-presidente da CACB.
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A proposta também cria uma nova alíquota. O MEI com faturamento até R$ 81 mil continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo. Já quem fatura entre R$ 81 mil e R$144,9 pagará R$ 181,14 por mês, o equivalente a 1,5% de R$ 12.076, que corresponde ao teto mensal de faturamento pela nova regra.
O analista do Sebrae Rio Eduardo de Castro observa que o teto de faturamento do MEI, sem reajuste há cinco anos, já estava defasado em relação à inflação do período:
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— Isso levou muitos MEIs a perderem a possibilidade de continuar em um regime jurídico mais simplificado. E a transição para o passo seguinte, que é a microempresa, acabava sendo muito difícil, porque são novas obrigações burocráticas, e há necessidade de recolher tributos de forma retroativa.
Atualmente, explica Castro, os impostos são retroativos ao mês de janeiro do ano em que ocorreu a mudança de categoria. Ou seja, se um MEI ultrapassasse o limite em novembro, teria de recolher tributos do ano inteiro.
Ana Cristina Venturini, de 48 anos, e a sócia, Priscila Miranda, de 43 anos, durante inauguração de sua loja — Foto: Arquivo pessoal
Ana Cristina Venturini, de 48 anos, tem uma loja de roupas personalizadas com a amiga Priscila Miranda, de 43 anos. Tudo começou na sala de sua casa, na cidade de Barra Mansa, no Sul Fluminense. Elas enviavam malinhas com roupas para as casas das clientes. O negócio prosperou e elas conseguiram abrir uma loja. Já estavam se preparando para sair do MEI:
– A gente sairia agora para o fim de ano. Nós teríamos que sair. Esperamos um bom crescimento. Por isso, foi muito significativa essa proposta de mudança – diz Ana Cristina.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, reforça que a nova faixa deve elevar a formalização de empreendedores:
— Isso vai permitir que o MEI possa crescer ainda na condição de microempreendedor. É um momento importante. Eu acredito que eles tenham essa expectativa, e nós queremos o mais rápido possível alcançar esse patamar.
Prazo maior para mudar
O microempreendedor Luiz Câmara comanda, desde 2021, uma agência de viagens. Seu faturamento começou a aumentar bastante de 2022 para 2023, no contexto de pós-pandemia, o que o fez perder o enquadramento de MEI, passando a ser uma sociedade limitada (Ltda.). A mudança foi oficializada em 31 de julho, e o faturamento projetado para este ano está entre R$ 130 mil e R$ 140 mil.
Mesmo com a mudança proposta pelo governo, ele não tem perspectiva de voltar a ser MEI, porque precisa de mais uma pessoa, e a modalidade só permite ter um funcionário.
— Preciso de mais gente, porque a procura está aumentando — diz Câmara.
O microempreendedor Luiz Câmara viu o faturamento aumentar e deixou de ser MEI — Foto: Arquivo pessoal
Além da elevação no teto de faturamento do MEI, a proposta quer simplificar a transição para o empreendedor que se tornará uma microempresa. Segundo Castro, do Sebrae, hoje, se 20% do faturamento de R$ 81 mil é ultrapassado, o empreendedor migra de regime jurídico automaticamente. Se a proposta for aprovada, haverá um tempo de transição de 180 dias, sem cobrança de impostos e taxas retroativas.
Nesse período, o empresário não precisa emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial, condições que são dispensadas no regime do MEI, mas exigidas no caso de microempresas. Para Castro, o prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.