INSS poderá suspender benefícios sem que segurado apresente defesa
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Publicado em 22/01/2019

A partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá cortar benefícios que considere irregulares mais rapidamente, ainda que o segurado não tenha apresentado sua defesa. Esse é um dos pontos da Medida Provisória 871/2019, que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, dia 18, com o objetivo de combater fraudes na Previdência Social e endurecer as regras para a concessão dos benefícios.

De acordo com as novas normas, na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador para que, no prazo de dez dias, apresente a defesa. Depois desse prazo, caso a justificativa não seja apresentada, o benefício será suspenso.

Antes, se o governo não conseguisse notificar o beneficiário pelos Correios, era necessária uma notificação por meio da publicação de um edital em Diário Oficial da União. E havia um prazo de 15 dias para a apresentação de defesa. O processo era mais longo.

Segundo as novas regras, a suspensão dos pagamentos será feita depois que o segurado for notificado pela rede bancária; por meio eletrônico; ou por carta simples, considerando o endereço constante do cadastro do benefício.

por: Extra

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