O valor do salário-família pago ao trabalhador com carteira assinada que tem filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade foi corrigido em 3,43% pelo INSS. Para o segurado com remuneração mensal de até R$ 907,77, o valor do benefício passa a ser de R$ 46,54, a partir de 1º de janeiro. Para os que ganham entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, o pagamento do adicional agora é de R$ 32,80. Em 2018, o instituto pagava R$ 45 e R$ 31,71, respectivamente.
Para pagar o salário-família, o INSS considera como remuneração mensal do segurado o valor total de seu salário de contribuição. Se a pessoa exerce duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. O 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.
O reajuste de 3,43% equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2018. A Portaria 9, que trata do assunto, foi publicada nesta quarta-feira (dia 16), no Diário Oficial da União. É assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
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