Motoristas envolvidos em contrabando terão habilitação cassada
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Publicado em 14/12/2018

O motorista que for condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de cinco anos.

O Projeto de Lei 1.530/15, que define a pena foi aprovado nesta quinta-feira (13) pelo plenário da Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença transitada em julgado.

Segundo o texto aprovado, após concluído o prazo de cinco anos, o condutor poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran. 

*Gazeta-ES

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