O motorista que for condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de cinco anos.
O Projeto de Lei 1.530/15, que define a pena foi aprovado nesta quinta-feira (13) pelo plenário da Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença transitada em julgado.
Segundo o texto aprovado, após concluído o prazo de cinco anos, o condutor poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran.
*Gazeta-ES