Após acreditar em uma falsa gravidez da amante, um homem acionou a Justiça para processá-la. O motivo seria que a mulher estaria usando a suposta gestação para extorqui-lo, com a justificativa de que usaria o dinheiro em despesas médicas.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher chegou a ameaçá-lo, afirmando que contaria o caso para sua esposa.
Diante das ameaças, o homem depositava valores altos na conta amante. Porém, ele descobriu que a gravidez do caso extraconjugal nunca existiu. Após descobrir a mentira, o homem chegou a contar à esposa sobre o ocorrido.
O homem entrou na Justiça para solicitar o bloqueio do valor extorquido das contas bancárias da mulher e pediu indenização por danos morais.
“Após cuidadosa análise dos documentos trazidos aos autos, entendo que não há comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado pelo requerente, pois o mesmo traz tão somente solicitações de transferências de valores”, explica o juiz da 3° Vara Cível de Serra.
Os pedidos foram negados pelo magistrado, devido à falta de provas contra a mulher.
*Gazeta-ES