O PL 6380/2025, do deputado Renato Miranda, assegura o acesso, pela SES-RJ, a liraglutida, semaglutida e tirzepatida (Ozempic e Monjauro) para obesidade mórbida,
Com Informações do Jornal do Rio
A Alerj passou a analisar o Projeto de Lei nº 6380/2025, de autoria do deputado Renato Miranda, que assegura o fornecimento, pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ), de medicamentos agonistas de GLP-1 e GIP/GLP-1 — liraglutida, semaglutida e tirzepatida, como o Ozempic e o Monjauro — para tratamento de obesidade mórbida e condições clínicas associadas. O texto vincula o acesso às diretrizes da ANVISA e à Resolução CFM nº 2.429/2025, além de um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico.
Pelo projeto, a SES-RJ ficará responsável por definir critérios de elegibilidade, prescrição e dispensação, respeitando as indicações de bula e a legislação sanitária. A prescrição médica deverá trazer CID, justificativa clínica e critérios de início, manutenção e suspensão do tratamento. Somente fármacos regularizados na ANVISA poderão ser fornecidos — fica vedado uso para indicações não aprovadas.
O acesso dependerá do cumprimento de requisitos em regulamento: cadastro em sistema eletrônico, monitoramento de efetividade e segurança e termo de ciência e responsabilidade assinado pelo paciente ou responsável. Caberá à SES-RJ checar a compatibilidade dos pedidos com o PCDT e com as normas regulatórias.

O PL 6380/2025, do deputado Renato Miranda, assegura o acesso, pela SES-RJ, a liraglutida, semaglutida e tirzepatida (Ozempic e Monjauro) para obesidade mórbida,
Com Informações do Jornal do Rio
A Alerj passou a analisar o Projeto de Lei nº 6380/2025, de autoria do deputado Renato Miranda, que assegura o fornecimento, pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ), de medicamentos agonistas de GLP-1 e GIP/GLP-1 — liraglutida, semaglutida e tirzepatida, como o Ozempic e o Monjauro — para tratamento de obesidade mórbida e condições clínicas associadas. O texto vincula o acesso às diretrizes da ANVISA e à Resolução CFM nº 2.429/2025, além de um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico.
Pelo projeto, a SES-RJ ficará responsável por definir critérios de elegibilidade, prescrição e dispensação, respeitando as indicações de bula e a legislação sanitária. A prescrição médica deverá trazer CID, justificativa clínica e critérios de início, manutenção e suspensão do tratamento. Somente fármacos regularizados na ANVISA poderão ser fornecidos — fica vedado uso para indicações não aprovadas.
O acesso dependerá do cumprimento de requisitos em regulamento: cadastro em sistema eletrônico, monitoramento de efetividade e segurança e termo de ciência e responsabilidade assinado pelo paciente ou responsável. Caberá à SES-RJ checar a compatibilidade dos pedidos com o PCDT e com as normas regulatórias.