Da Certidão de Antecendentes Criminais não constava uma condenação por órgão colegiodo
Por Ascom MPRJ
O Ministério Público Eleitoral, por meio da 59ª Promotoria Eleitoral, pediu a impugnação do registro da candidatura na eleição municipal, de Jonhnatan Gonçalves da Silva, conhecido como "Petão Família", ao cargo de vereador no município de São Pedro da Aldeia pelo partido político Republicanos. A ação foi ajuizada porque "Petão Família" foi condenado, em primeiro e segundo graus, por crime de associação criminosa armada, atual constituição de milícia privada, tipificada no art. 288-A do CP.
As certidões de antecedentes criminais do candidato não continham a denúncia do MPRJ, ação penal que foi batizada de operação Capa Preta deflagrada em dezembro de 2010, que resultou no desmantelamento de milícia armada no Município de Duque de Caxias.
Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral requereu o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, em razão da condenação proferida por órgão colegiado, ainda que sem trânsito em julgado, na forma do art. 14, § 9º, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.