Ex-jogador foi condenado a nove anos por estupro e cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo
O Dia / Foto Reprodução do X
Rio - A Justiça negou nesta terça-feira (23) o pedido da defesa do ex-jogador Robinho para diminuir o tempo de prisão na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo. O advogado entrou com um pedido para que o crime por estupro fosse considerado "comum" e não "hediondo".
Desde 2009, a Lei de Crimes Hediondos prevê que o crime de estupro e estupro de vulnerável figuram entre os crimes com hediondez no país. Robinho foi condenado no início de 2022, em última instância, a nove anos de prisão por estupro coletivo contra uma mulher na Itália, em 2013.
Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo. O magistrado ainda ressaltou que, quando o crime foi praticado, o ato já figurava legalmente nos crimes hediondos.
O advogado do ex-jogador sustenta que a homologação da sentença italiana não é suficiente para conferir a hediondez do crime. Ele ressalta que o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal e que o crime previsto deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.