Alerj regulamenta ciculação de ciclomotores no Estado
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Publicado em 13/10/2023

Rio é o primeiro ente Federativo do país a aprovar e adotar esse tipo de medida.

Por Assessoria Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (11/10), o Projeto de Lei 276/23, do deputado Vitor Júnior (PDT), que regulamenta os critérios para circulação, segurança e registro de quadriciclos, Veículos de Todo Terreno (ATV), Veículos Utilitários (UTV), motocicletas elétricas, scooters e off-road. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Com a aprovação da proposição, o Estado do Rio passa a ser o primeiro ente da Federação a regulamentar a circulação de ciclomotores. “Depois de muita luta conseguimos fazer essa regulamentação. Os ciclomotores viraram uma febre no país inteiro. A nossa iniciativa traz mais segurança aos usuários e, acima de tudo, aos pedestres e a toda a população fluminense”, comemorou Vitor Júnior.

O texto propõe uma regulamentação com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), licenciados e emplacados pelo Detran. Veículos utilizados em atividades esportivas e competições oficiais não precisarão de emplacamento.

Os condutores deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo B. Condutor e passageiro deverão usar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores. Os veículos deverão ter código de marca, modelo, versão e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), conforme regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A identificação dos veículos ocorrerá por meio de gravação do número de identificação do veículo (VIN).

Para circular, os veículos deverão ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca. A proposta proíbe o tráfego com passageiros menores de sete anos ou em rodovias estaduais e federais, exceto por acordo. Nos demais casos, o tráfego só será permitido em vias urbanas e rurais. A medida ainda proíbe a transformação de outros veículos nesses modelos, assim como a circulação de veículos similares em vias públicas.

A fiscalização da norma será realizada pelos órgãos competentes da Federação na localidade zoneada, podendo ser realizada mediante acordo de cooperação entre o Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), autarquias municipais de trânsito, Secretaria de Estado de Ambiente (SEA) ou as secretarias municipais, além das Polícias Rodoviária Estadual e Federal. As penalidades e vedações previstas no Código Nacional de Trânsito (CNT) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98) serão aplicadas sem prejuízo de outras a serem editadas por normativo próprio pelo Executivo.

Em plenário, o deputado Filippe Poubel (PL) destacou o crescimento na circulação do transporte nas regiões oceânicas do estado. “Na região de Niterói à Região dos Lagos cresceu muito o uso de ciclomotores. Infelizmente aconteceram alguns acidentes fatais e essa regulamentação visa educar, orientar e salvar vidas, porque estava desenfreada essa circulação na via pública”, disse o parlamentar que é coautor do projeto.

“É importantíssima essa regulamentação. Eu moro em uma área onde se utiliza muito esses ciclomotores e já vi várias pessoas sendo atropeladas e se acidentando, porque alguns conseguem atingir até 50 km/h”, comentou Tia Ju (REP), que também é coautora da medida aprovada pela Alerj.

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