STJ permite cultivo da planta da maconha para fins medicinais
Saúde
Publicado em 14/09/2023

Possibilidade de permissão é para extração de óleos terapêuticos, desde que haja comprovação da necessidade do tratamento

Com informações de O Globo 

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, que a Justiça pode conceder salvo-conduto para cultivo doméstico da planta da maconha para extração do óleo medicinal. A maioria dos ministros entendeu que a concessão garante o direito ao tratamento para os pacientes que fazem uso terapêutico do canabidiol, cuja importação é autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas a preço elevado.

Dessa forma, os brasileiros que comprovarem a necessidade do tratamento poderão cultivar a cannabis sem o risco de ter problemas com a polícia ou com a Justiça. A decisão deverá valer para a produção de óleos com propriedades reconhecidamente medicinais sem as substâncias entorpecentes geralmente presentes na maconha.

As concessões terão limitações de quantidade de plantas e obrigação de se submeter a fiscalização e análise do produto.

Em seu voto, o ministro-relator, Messod Azulay Neto, indeferiu o pedido afirmando que a medida não é a mais eficaz para o tratamento dos pacientes. Azulay Neto disse, ainda, que “jamais praticaria ativismo judicial”.

— Quer se transformar isso aqui numa Colômbia, plantando à vontade. A verdade é dura, mas é essa. Agora, quem vai fazer o controle? Na verdade, isso aqui já está quase uma Colômbia. Tudo aqui é controlado. A geopolítica do crime aqui hoje é dura — criticou o ministro.

Ele foi acompanhado pelo ministro João Batista Moreira. Em divergência, o ministro Jesuíno Rissato reforçou que o tratamento do tema pelo Judiciário vem evoluindo e que não seria oportuno dar "uma marcha ré" em uma posição recentemente fixada. Em algumas decisões nas Turmas, o STJ tem concedido habeas corpus preventivo para que pacientes possam cultivar a cannabis sem configuração de crime.

– Isso causaria até uma certa perplexidade nos aplicadores do Direito, que seguem a jurisprudência da Corte. Viria em prejuízo da segurança jurídica. Então, não seria o momento de se reiniciar uma discussão sobre uma matéria tão recentemente pacificada nas turmas — disse ao votar. O voto foi acompanhado por outros cinco ministros.

A posição que permite o salvo-conduto acontece após um longo processo no STJ, a partir do tratamento dado ao tema no Judiciário. Juízos de primeiro grau e de juizados especiais passaram a defender não caber criminalização quando o plantio da maconha destinado à extração do óleo é feito dentro das legislações dos órgãos sanitários.

A nova decisão também tem como pano de fundo determinações judiciais que autorizaram o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol por planos de saúde e a comercialização dos mesmos produtos em farmácias de manipulação.

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