O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), celebrou com o Município de Nova Friburgo, no último dia 24 de maio, Termo Aditivo a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que o município adeque as contratações de servidores de seu quadro funcional à legislação vigente, reduzindo o número de cargos comissionados.
Uma das medidas previstas no TAC determina que a administração municipal deverá restringir gradualmente, até chegar a um máximo de 10% do percentual total de servidores efetivos, o número de cargos comissionados no Poder Executivo, que também não poderá ultrapassar a 50% dos cargos em cada uma das secretarias de governo. Além disso, o município se compromete a não criar cargos em comissão que não sejam de direção, chefia e assessoramento, como prevê o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
O TAC assinado considera que a pandemia da Covid-19 afetou a demanda por serviços públicos e o panorama orçamentário municipal, indicando a necessidade de proposição de uma reforma administrativa cujo formato, a ser deflagrado pela elaboração de projetos de lei organizacionais, se apresenta como condicionante à convocação de concurso público para provimento de cargos em áreas estratégicas da administração.
Desta forma, o documento estabelece que o projeto de lei da reforma, contemplando toda a estrutura administrativa municipal e estabelecendo um percentual mínimo de cargos comissionados destinados a provimento exclusivo por servidores efetivos, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até julho de 2025. E que, além disso, sejam elaborados planos de cargos, carreira e salários para a Guarda Civil Municipal, Controladoria, profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), procuradores do Município, fiscais de Tributos e profissionais de Apoio à Educação.