MPRJ ajuíza ação de improbidade contra ex-secretário estadual de Trabalho e Renda
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Publicado em 25/04/2023

Órgão ainda requer ressarcimento de R$ 12,2 milhões ao erário por do ex secretário e empresa

Por Assessoria MPRJ 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário Estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria, a empresa Bluetrix Tecnologia e seu representante, Reinaldo de Andrade Silva. A ação encaminhada ao Tribunal de Justiça demonstra irregularidades no contrato firmado em 18/11/2021, por R$ 10,7 milhões, para aquisição de licença de uma espécie de software de recrutamento e seleção de ofertas e emprego para o Estado.

O MPRJ requer liminarmente a suspensão de qualquer pagamento para a empresa Bluetrix, bem como a indisponibilidade e penhora de bens dos réus para resguardar a futura reparação integral dos danos. Como pedido final, requer a declaração da ilegalidade e nulidade do referido contrato, a condenação por improbidade administrativa e o ressarcimento ao erário do Estado no valor de R$ 12,2 milhões.

De acordo com a ação, os dois acusados atuaram em conluio para formalizar a celebração do contrato entre a empresa e o Estado do Rio de Janeiro para aquisição de produto milionário, sem qualquer estudo técnico que justificasse a sua adesão. Patrique Welber, na qualidade de secretário de Estado, dispensou de maneira ilegal a exigência de licitação e celebrou o contrato com a Bluetrix Tecnologia no valor de R$ 10,7 milhões. Por sua vez, Reinaldo Silva, na condição de administrador da empresa, também não mediu esforços para firmar tal contrato. A investigação demonstra a evidente pretensão dos dois de causar dano aos cofres públicos e obter vantagem financeira.

O MPRJ descreve no documento que Patrique requereu previamente informações sobre a disponibilidade orçamentária da Secretaria para a contratação da empresa por esse valor. Posteriormente, classificou como restrita as informações sobre os valores a serem pagos pelo Estado, mesmo após a contratação da empresa, impedindo a publicidade e transparência que permitiriam a consulta dos valores. A ação civil pública ainda chama atenção para o fato de a proposta de contratação da Bluetrix no Estado do Mato Grosso do Sul anotar o valor de R$ 2 milhões, enquanto no Rio de Janeiro foi de R$ 10,7 milhões.

Segundo a ação, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) atestou que o suposto serviço prestado pelo réu poderia ser realizado por outras empresas se tivesse sido oportunizada a participação de outros interessados no devido processo licitatório. "Assim, à vista dos atos praticados, a desobediência dos princípios balizares da Administração Pública e ditames legais estabelecidos no ordenamento jurídico vigente, deve o réu responder pelos atos de improbidade a ele imputados e, consequentemente, pelo ressarcimento integral dos danos suportados pelo erário, em virtude da indevida inexigibilidade de licitação que acarretou na contratação direta da sociedade empresária ré", ressalta a ação.

Processo nº 0851140-32.2023.8.19.0001

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